sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

CANETADA INCONSTITUCIONAL

TRISTE VERDADE
Quando ocupava uma cadeira no Conselho de Administração de Pessoal (CAP), julguei vários processos de servidores efetivados pela Lei Complementar N° 100/2007, sendo que, concedi alguns direitos e vantagens a muitos funcionários. Contudo, sempre comentava que a segurança jurídica desses trabalhadores era precária e que a lei que os efetivou era inconstitucional e a qualquer momento seria arguida e declarada inconstitucional. Não deu outra, demorou quase oitos anos, exatamente o que restou do segundo mandato do Aécio e o período do mantado tampão e a reeleição do Anastasia.
Na verdade, nenhum deles se preocupou com a situação funcional dos servidores designados, ambos queriam apenas se livrar do pagamento em atraso da contribuição previdenciária ao INSS que fora embolsada pelos governantes mineiros por décadas com a política de designações em detrimento do instrumento legítimo que é o concurso público. Ou seja, ou o governo era conivente com o ilícito ou era mesmo incompetente. Acho que era os dois com uma boa dose de ingerência e má gestão da coisa pública.

Mídia ignora
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Um dos hábitos que não perco é o de ler o Minas Gerais todos os dias, para me informar das notícias e dos atos administrativos doGoverno do Estado de Minas Gerais. No Diário Oficial de Minas de hoje vi essa pequena nota sobre o Conselho de Administração de Pessoal (CAP): 

" CONSELHO DE ADMiNiSTRAÇÃO DE PESSOAL - COMUNCADO

Comunicamos que, nos termos do art .25 do Decreto nº 46 .120 de 28 de
dezembro de 2012, não haverá sessão de julgamento no mês de janeiro
de 2016 .Contudo a Secretaria do CAP, permanecerá aberta para recebimento
de protocolo de reclamações e recursos, bem como para atendimento
ao servidores . Os prazos processuais não serão interrompidos e
nem suspensos neste período."

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