sexta-feira, 22 de maio de 2015

SEÇÃO UTILIDADE PÚBLICA - PIS - Rendimentos do PIS

SEÇÃO UTILIDADE PÚBLICA - PIS - Rendimentos do PIS
São os juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA das aplicações, em percentual variável, calculados sobre o saldo atualizado das quotas existentes na conta individual do trabalhador, creditados anualmente.
Somente os trabalhadores que são participantes do Fundo PIS-PASEP, desde que ainda possuam saldo acumulado de quotas têm direito aos rendimentos do PIS, e os receberá no período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa.
Valor do Abono salarial
Terá direito ao Abono Salarial o trabalhador que:
- tenha sido cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- tenha recebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para efeito de apuração desse parâmetro;
- tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base considerado para apuração da média dos salários;
- tenha sido corretamente informado na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de apuração da média salarial.

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