sexta-feira, 11 de março de 2016

OS DEZ CRIMES CAPITAIS DE LULA

OS DEZ CRIMES CAPITAIS DE LULA:
PRIMEIRO CRIME DE LULA NASCER
SEGUNDO CRIME DE LULA VIVER
TERCEIRO CRIME DE LULA SOBREVIVER
QUARTO CRIME DE LULA SER RETIRANTE
QUINTO CRIME DE LULA TER SE FORMADO TORNEIRO MECÂNICO
SEXTO CRIME DE LULA TER SE TORNADO SINDICALISTA
SÉTIMA CRIME DE LULA TER FUNDADO UM SINDICATO E UMA CENTRAL DE ÚNICA DE TRABALHADORES
OITAVO CRIME DE LULA TER FUNDADO UM PARTIDO
NONO CRIME DE LULA TER SIDO O MELHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QUE MATOU A FOME DO POVO E ACABOU COM A MISÉRIA
DÉCIMO CRIME DE LULA TER FEITO SUA SUCESSORA E TER CHANCES DE GANHAR AS ELEIÇÕES DE 2018...
PRONTO ACUSEI O CABRA DA PESTE QUE POR ACASO É O CARA QUE TEM MAIS CHANCES DE VENCER QUALQUER ELEIÇÃO NO BRASIL...
Lula
19 h
Nota do advogado de Lula sobre denúncia do MP-SP
A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os promotores de Justiça Cássio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:
1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;
2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;
3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;
4) Lula se colocaria acima da lei.
Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.
Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.
Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.
Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.
O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural — reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP — produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.
Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins

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