quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Auto-traição - a escravidão psicológica continua


Quando um indivíduo se une aos opressores de um povo
Este, mesmo também não deixando de ser vítima,
É cúmplice do seu próprio opressor,
Mas sequer tem noção da sua auto-traição...

E como tem gente assim.
Vejo isto até naquilo que um dia chamaram de casa...
À escravidão psicológica continua

PAU QUE DÁ EM CHICO TAMBÉM DEVE DAR EM CHICA


Será que dentro da própria Fundação Clóvis Salgado não tem pessoa mais competente e de confiança do seu Presidente? Será que dentro do PT não tem pessoa mais qualificada? Isto é um acinte, pois será que o império tucano e de seus tucanalhas não acabou em Minas? Neste caso, se não tiver ninguém competente até eu me candidato ao cargo, pois estou no serviço público há mais de trinta e cinco anos e milito no PT antes de sua criação oficial nos tempos da ditadura.
Ouvi tanto esta frase ridícula da tucanalha que agora a retribuo: taca-lhe o pau...
Governo de Minas irá nomear uma antipetista para a diretoria de Finanças e Gestão no Palácio das Artes?
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ÁGUA QUE TE QUERO LÍQUIDO VI


PUBLICADO EM 02/02/15 - 04h00
LUCIENE CÂMARA
Em cada casa ou condomínio de áreas urbanas há, geralmente, um hidrômetro para medir a quantidade de água consumida pelos moradores. Todos os meses, funcionários das companhias de saneamento conferem aparelho por aparelho para definir quanto cada domicílio vai pagar. Já no caso das outorgas, que permitem a captação da chamada água bruta (que vem direto de fontes naturais), não há qualquer sistema de monitoramento.
Diferentemente de residências, não há equipamento para medir o gasto de grandes exploradores
OTEMPO.COM.BR
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ÁGUA QUE TE QUERO LÍQUIDO V


O uso doméstico ou humano da água representa apenas 1/5 (um quinto) de toda água que é gasta no nosso Estado. E os que mais exploram o recurso são os que menos pagam por ele. Apenas 21,8% da água bruta outorgada é destinada ao consumo humano. A maioria (69,3%) vai para agricultura, indústria e mineração. Esses setores, até agora, estão isentos, em Minas, de restrições, multas e sobretaxas discutidas nos planos de racionamento.
Preço da água. Das 36 bacias hidrográficas do Estado, apenas 11 cobram pela água captada, e o preço varia de R$ 0,01 a R$ 0,028 por m³ (1.000 litros) – e isso apenas para usos considerados “significativos” . “É um valor muito aquém do que seria justo pelo serviço ambiental que o rio exerce”, avalia o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, Marcus Vinícius Polignano.
Estudos feitos em duas das principais bacias de Minas – Rio das Velhas (que abastece a região metropolitana) e São Francisco – alertam que o volume de água captada por meio de outorgas está acima da capacidade reposição dos rios. De acordo com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que concede as licenças, o Estado tem, atualmente 16.209 outorgas, sendo 11.003 (67,8%) para uso de água subterrânea e 5.206 (32,2%), de superfície.
Autorizações para captação em rios e lençóis freáticos abrem caminho para exploração excessiva
OTEMPO.COM.BR

ÁGUA QUE TE QUERO LÍQUIDO IV


Ineficácia de agência agravou crise hídrica em Minas
Alessandra Mendes - Hoje em Dia
Luiz Costa/Hoje em Dia/Arquivo
Para especialista, a agência não defende interesse a longo prazo da população
A crise hídrica em território mineiro poderia ter sido amenizada caso a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) tivesse atuado de forma mais eficaz.
A constatação é feita por especialistas na área que contestam a real prioridade da instituição, criada por meio da Lei Estadual 18.309 de 2009. A falta de transparência e de independência são alguns dos problemas que contribuem para que o trabalho, tido como essencial para controlar o setor privatizado, não surta o efeito esperado.
“Se a Arsae funcionasse melhor, o cenário atual seria diferente. A agência, que tem que fazer prevalecer o interesse público, poderia ter atuado nas questões tecnológicas, de custo e de sustentabilidade. Será que a Copasa e as prefeituras investiram o suficiente e de forma correta? São políticas a longo prazo que deveriam ter sido implementadas e fiscalizadas pela Arsae”, afirma o assessor do Centro de Políticas Públicas da Fundação João Pinheiro, José Osvaldo Lasmar.
Profundo conhecedor do funcionamento de agências regulatórias, Lasmar fez parte do grupo selecionado pelo Banco Mundial para um treinamento nessa área em 1997. “O recado na época foi claro, não se privatiza e abandona, é preciso ter uma regulação. Mas a ideia de regulação brasileira é atrasada e caótica. O sistema político não permite um avanço e acabamos mantendo agências sem autonomia e transparência”, avalia.
De acordo com o artigo 6º da lei que cria a Arsae, a instituição tem a atribuição de, entre outras coisas, “fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluídos os aspectos contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional”.
A agência, cujo orçamento em 2014 foi de R$ 7,6 milhões, ainda deve expedir regulamentos de ordens técnica e econômica, visando estabelecer padrões de qualidade para a prestação de serviços, a otimização dos custos, a segurança das instalações e o atendimento dos usuários.
Para a fiscalização dos itens não relacionados ao cálculo da tarifa cobrada pelas empresas, trabalho também realizado pela Arsae, a instituição mantém cerca de 20 técnicos. Ao todo, eles têm que cobrir 634 municípios, sendo que, em 630, o serviço é administrado pela Copasa. Entre agosto de 2011 e dezembro de 2014, foram fiscalizados 380 sistemas em 190 municípios.
“Para o público, a principal função e responsabilidade da agência é fixar tarifas. E, neste ponto, temos mostrado um grande resultado. O papel da fiscalização não é tão importante quanto o da tarifa, mas também fiscalizamos a qualidade da água, as estações, as instalações, as redes e o atendimento ao público”, explica o diretor geral da Arsae, Antônio Abrahão Caram Filho.
O trabalho dos fiscais, segundo Filho, é mais educativo. “As penalidades que já aplicamos foram em favor do usuário em decorrência da fiscalização tarifária e não da fiscalização operacional”. Apesar disso, o diretor geral defende que a função da agência tem sido cumprida e que não se pode demonizar alguém ou apontar culpados neste momento. “Não há como dizer que houve imprudência quando a questão é uma crise hídrica no país inteiro”, alega.
Para garantir a qualidade de prestação dos serviços como um todo, a agência trabalha com metas que devem ser cumpridas. Um dos objetivos é que a média de perda de água chegue a 20%.
Segundo a Copasa, a média atual gira em torno de 40%. Apesar de ter sido solicitada com antecedência, a Arsae não informou quantas notificações ou multas aplicou nos últimos anos por causa de irregularidades encontradas tanto com relação à perda de água quanto referentes a outros problemas.
“Infelizmente hoje convivemos com uma falta de transparência não só por parte da Copasa, como também do órgão regulador. Para se privatizar com competência, além de ter uma regulação, agora ainda vamos ter que ter certeza que alguém regula a reguladora. Em um sistema democrático frágil como o nosso, a sociedade acaba não exercendo essa função”, observa o especialista José Osvaldo Lasmar.
Apesar das críticas, há quem defenda o trabalho feito pela Arsae. Na avaliação da presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) em Minas, Célia Rennó, a atuação da agência é satisfatória. “Levando em conta que a instituição foi criada recentemente, o serviço é eficaz. A fiscalização, por meio das metas propostas, tem funcionado e o trabalho de busca de eficiência do serviço traz bons resultados. A redução de perdas e outras mudanças no sistema não acontecem da noite para o dia”, afirma.

SIMULADOR DE APOSENTADORIA

Apesar da pouca idade e não ter chegado à fase adulta, posto que tenho menos de 54 anos, não vejo a hora de aposentar. Ocorre que trabalho desde os 8 anos de idade e com registro em Carteira de Trabalho, desde os 15 anos. Ou seja, estou com quase 36 anos de serviço com o devido registro e mais de 43 anos total, mas tenho apenas 34 de contribuição devido às demissões de cunho político que sofri por ser essa humilde pessoa irreverente e subversiva aos olhos dos outros.
Bem sei que, após as seguidas mudanças na constituição, infelizmente, estou longe da aposentadoria, sendo que quando iniciei as regras eram outras e hoje poderia estar devidamente aposentado.
Todavia, tenho, ainda, que contribuir por mais 5 anos, 6 meses e 15 dias até esse dia chegar, mas estou ciente que quem ganha com isto é o Estado que terá os meus valorosos préstimos até 2.020. Isto é, com mais de 40 anos de serviço e 39 de contribuição.
Será que valerá a pena?
Pena de reclusão atrás de uma mesa de escritório
Um teclado na mão e mil ideias que não saem do papel
Porque ninguém não está nem aí para as suas ideias
Apesar de acharem ótimas...
Conheça o simulador que verifica todas as possibilidades de ‪#‎aposentadoria‬ para servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, previstas constitucionalmente.
O sistema foi desenvolvido pela CGU, inicialmente, para facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Porém, percebemos que o sistema auxiliaria todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de suas aposentadorias e resolvemos disponibilizá-lo a vocês Emoticon smile
Então é isso! Faça agora mesmo sua simulação em http://www.cgu.gov.br/simulador

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (CAP)

Hoje, vi a publicação da nova e antiga lista de Procuradores do Estado de Minas Gerais que substituirão o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais na Presidência do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (CAP). Ocorre que, fui conselheiro do CAP, por seis anos, e nunca sequer conheci o Advogado-Geral do Estado, pois ele nunca participa das reuniões, cuja presidência, após anos de muita luta se tornou itinerante, ou seja, cada reunião um dos Procuradores do Estado preside a reunião. Na minha época, as reuniões eram presididas por um Procurador prepotente, arrogante e autoritário, sendo que sofri inúmeras ameaças de sanções, discriminações de toda ordem, por não ser advogado e por ser representante dos servidores e não do governo. Até discriminação por parte da secretaria executiva que sequer colocava caneta na parte da mesa aonda ficava a minha cadeira, fora os comentários chulos que faziam nos corredores, que eu não tinha a menor condição de assentar em um daquelas cadeiras do CAP. Claro que, com o tempo e com a minha atuação firme, além dos inúmeros processos aos quais colocava em pauta, fora os tantos extras que solicitava e colocava em pauta em tempo recorde, esse comportamento mudou e, saí de lá respeitado.
Todavia, vendo os nomes dos Procuradores que presidirão as futuras reuniões do CAP e, olha que conheço e trabalhei com todos, não vislumbro que ocorram as mudanças necessárias para que esse órgão sem mais conhecido e cumpra a missão de rever os ilícitos praticados pelos governantes do estado de Minas Gerais, pois somente com uma representação paritária e uma revitalização do Conselho que, realmente, as coisas possam mudar.
Parabéns aos designados e nomeados para a função de Presidente, muito embora o trabalho pesado seja realizado somente pelos Conselheiros!
RESOLUÇÃO AGE Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a substituição do Presidente do Conselho de Administra-
ção de Pessoal – CAP, nos casos que menciona.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Substituirão o Advogado-Geral do Estado na Presidência do
Conselho de Administração de Pessoal – CAP, nas suas ausências eventuais
e impedimentos, os seguintes Procuradores do Estado:
I – Danilo Antônio de Souza Castro;
II – Ana Paula Muggler Rodoarte;
III – Flávia Caldeira Brant de Figueiredo;
IV – Luísa Cristina Pinto e Netto; ou
V – Rochelle Cardoso Barth.
Parágrafo único. Em situações excepcionais em que nenhum dos Procuradores
do Estado mencionados nos incisos I a V possa comparecer,
para que não haja prejuízo para o trabalho do CAP, o Advogado-Geral
do Estado poderá ser substituído por Procurador do Estado lotado na
Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 16 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogada a Resolução AGE nº 327, de 11 de abril de 2013.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
03 658318 - 1
Conselho de Administração de Pessoal (CAP)
O Conselho de Administração de Pessoal (CAP), órgão coletivo de jurisdição administrativa intermediária, integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado, organizado pela Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967. O CAP é composto pelos seguintes membros:
• Advogado-Geral do Estado (Presidente Nato)
• 2 representantes dos servidores públicos
• 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
• 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)
• 1 representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
* Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.
Incumbe ao CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos servidores, na ativa e aposentados, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais.
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - AGE
AGE.MG.GOV.BR|POR ADMINISTRATOR PRODEMGE - NÃO EXCLUIR