quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

AUXÍLIOS REFEIÇÃO E TRANSPORTE SÃO CONCEDIDOS PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS

GOVERNO DE MINAS CUMPRE PROMESSA E TAXA OS AUXÍLIOS REFEIÇÃO E TRANSPORTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO DE 2016
Conforme informações já veiculadas em outras comunidades, o Governo do Estado de Minas Gerais cumpriu a promessa de taxar os Auxílios Refeição e Transporte na folha de pagamento referente ao mês de janeiro que terá pagamento a partir do dia 05 de fevereiro de 2016.
O vale refeição terá valor único de R$ 15,00 (quinze reais) e será concedido aos servidores administrativos com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, independente do município de exercício.
O valor será pago somente nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, não será pago em férias, licenças, afastamentos. Aqueles trabalhadores que recebem refeição no local de trabalho não serão contemplados com o vale refeição. Além disso, ao receber o vale refeição, o servidor não receberá mais o auxílio alimentação taxado em folha.
O valor do auxílio transporte será R$ 7,40, (sete reais e quarenta centavos) referente a duas passagens diárias.
O pagamento será feito apenas aqueles que não possuem transporte gratuito e em municípios com mais de 100 mil habitantes, Região Metropolitana de Belo Horizonte e Vale do Aço.
Diferente do vale refeição, o vale transporte terá coparticipação de 6% sobre o vencimento básico e será debitado na folha de pagamento.
Neste primeiro momento todos os servidores vão receber o auxílio transporte. Logo a SEPLAG, juntamente com o RH, fará um mapeamento da quantidade de vales transporte necessários para os servidores se deslocarem ao trabalho diariamente, uma vez que alguns utilizam mais de duas passagens e não ficarão em prejuízo. Haverá, ainda, a possibilidade de escolha em não recebê-lo.
Especificamente, na FJP, a Folha de Pagamento referente ao mês de janeiro de 2016, foram incluídas verbas de Auxílio Transporte (Vale Transporte) e Auxílio Refeição, para pagar a diferença de R$5,00 (cinco reais), por dia trabalhado, e complementar o crédito do Vale Alimentação e Refeição já devidamente pago pela Fundação João Pinheiro, para servidores efetivos e de recrutamento amplo, exceto contratados.
Essas verbas foram geradas para todos os servidores efetivos, de recrutamento amplo e servidores temporários (contratados), sendo que a verba de Vale Transporte foi gerada de maneira automática somente para servidores cujo desconto de 6% (seis por cento) do salário base não seja superior ao valor da concessão do benefício.
O ponto positivo é que nenhum desses benefícios estão vinculados a "Acordos de Resultados" ou ao pagamento limitado a funcionários com remuneração abaixo de três salários mínimos como foram concedidos e pagos a apenas parte do funcionalismo como era nas gestões passadas que vinculavam e limitavam os benefícios somente aos órgãos que assinavam acordos de resultados e/ou com pagamento restrito a quem recebesse salários mais baixos.
O ponto negativo é que esses benefícios devem ser regulamentados por Lei, para se tornarem uma Política de Estado e não de governo, no sentido de que nenhum outro governante os retirem da Folha de Pagamento e causem mais prejuízos aos funcionários públicos estaduais, bem como tais valores sejam atualizados para não virá Auxilio Coxinha como foram tratados os benefícios da era Itamar Franco, Aécio Neves, Antônio Anastasia e Alberto Pinto Coelho, todos esses tungaram os benefícios dos servidores ou excluíram grande parte do funcionalismo.

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