A Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 deixa bem claro o direito à alimentação escolar saudável e adequada. E que substituir o arroz, feijão, carne e salada por 5 bolachas água e sal e 200ml de suco industrializado ou achocolatado não é a orientação.
A decisão do governo Geraldo Alckmin em substituir a merenda escolar, no entanto, parece não levar essa legislação em consideração.
Além disso, prefeituras reclamam do corte drástico no repasse para a merenda e alegam que o valor para alimentação é de 50 centavos por aluno.
Destaco aqui um trecho que aparece logo no Art. 2º da Lei 11.947/09, sobre diretrizes da alimentação escolar. O parágrafo 1º estabelece o emprego de “alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.”
Reforço, ainda, nosso papel em fazer o acompanhamento das medidas tomadas pelo governo, conforme descrito no parágrafo 4º desta mesma lei, orientando a "participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.”