sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PRIMEIRAMENTE, FICA TEMER...

Primeiramente, "fica Temer" (ilegítimo e golpista)! Se for para o bem dessas "pessoas de bens" e de toda essa gente, fica Temer...


Em segundo plano, enquanto ninguém sabe onde o galo cantou e porque os pintos sequer piaram... Que venha "urgentemente" a REFORMA DA PREVIDÊNCIA porque, com a compra de votos no Congresso Nacional, os patos, marrecos, cisnes, gansos e outros galináceos mais devem pagar a conta das contas públicas, que nunca fecham exatamente porque nunca foram "abertas" e a CPI tardiamente descobriu que o buraco é mais embaixo do tapete...

TAÍS HIRATASÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A reforma da Previdência deverá ser votada na segunda quinzena de novembro, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta terça (24), em evento da Câmara de Comércio França-Brasil, em São Paulo. O relatório que conclui que não há deficit da Previdên...
BR.FINANCAS.YAHOO.COM

Então, tá osso "confundirem" déficit com distorção, prova com convicção, panelas com reivindicação, camiseta da CBF com representação, democracia com manipulação...
Enfim, tá osso sofrer as consequências da Quá Quázada
Segundo o relator, "está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência"
EXAME.ABRIL.COM.BR


terça-feira, 17 de outubro de 2017

VIDA EMBARALHADA...

E quando a vida embaralhou as cartas cortou em dois montes excluiu os números e os coringas fez o jogo dos reis e se tornou um As

VIDA...

Quando adentrei à sala lá estava ela pronta para me dar uma nova lição, um pito e um beliscão; uma régua já quebrada na mão: VIDA

PRENDAM O LULA

Prendam o Lula, ele prometeu e matou a fome de milhões de brasileiros; não mexam com o Aécio, ele prometeu e não matou, pelo menos, o primo vacilão que se deixou filmar com a mala de dinheiro honesto e cheiroso advindo dos irmãos corruptores Wesley e Joesley, da J.B.S. (donos da Friboi do Lulinha), para comprar sua liberdade nunca ameaçada pela Justiça que o blinda; votem no João Dória, ele prometeu, cumpriu, molhou e matou sem tetos e/ou pessoas em situação de rua (moradores de rua) de Sampa deixando-a mais cheirosa, apesar do odor de naftalina de suas camisas Pólos, e também pelo fato de sequer dar expediente por lá...

CUPIDOS

Cupido que se presa jamais aparece, pica sem se fazer sentir e acerta sem necessitar flechar. Cupido sem asa ou arco que não se apresenta ou fisga pretendente no tempo ou no querer da gente, mas nos alerta dos perigos do Amar mesmo que inconsciente. Esse tipo de amor que de tão desavisado nem avisa ao coração já ardente. Ele surge quando menos se espera no girar da flexível esfera...

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

INQUIETAÇÕES & TENTATIVAS

Inquietam-me as injustiças/inércia, mas refrigeram-me as tentativas, mesmo q frustradas, de correção de atos e aplicação da lei.

RECOMPOSIÇÃO JÁ

Os servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais estão sem reajuste salarial desde 2013, exceto, alguns servidores de algumas áreas isoladas que conseguiram negociar melhoria salarial, abonos, gratificações e garantia parcial de aplicação do piso salarial nacional especificamente para a área de Educação, o que é louvável, pois nenhum outro governante implantou o piso salarial.
Todavia, a maioria dos servidores públicos mineiros não obtiveram nem a reposição e/ou recomposição das perdas do poder de compra dos seus salários provocadas pela inflação no período de 2014 até 2017.
Se levarmos em consideração que a data base da categoria de funcionários públicos foi estabelecida em OUTUBRO de cada ano pela Lei Estadual Nº 19.973, de 27/12/2011, tendo direito à REVISÃO ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices, o governo de Minas Gerais vem descumprindo a lei desde 2014, sem que qualquer outro poder fiscalize ou determine o cumprimento da Constituição Estadual e da referida lei acima que a regulamentou.
Segundo Sabrina de Oliveira Fernandes, não conceder reajuste em caráter de revisão/reposição sob a alegação de que o orçamento do Estado não suportaria o pagamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal os impediria, em hipótese alguma pode ser aceito. Ora, acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional.
Apesar de não existir espaço para concessão de aumento pela via judicial, algo que somente pode ser fixado por lei específica, respeitada a iniciativa privativa de cada Poder, sabemos que os reajustes (em caráter de revisão ou o já estabelecido na carreira) salariais dos servidores públicos constituem-se verdadeiros direitos assegurados constitucionalmente, o que autorizaria reparo por decisão judicial. Negar isso é o mesmo que consagrar a opção política para reduzi-los por simples omissão.
Trata-se não de mera faculdade, mas de imposição fixada pela Constituição. Aliás, a inaplicação automática da norma contida no art. 37, X da CF ocorre por ausência exclusiva de vontade política. Sobre esse tema, tramitam no Superior Tribunal Federal (STF) inúmeras ações visando a apontar a omissão legislativa no que tange a revisão das remunerações dos servidores de forma geral, anual, na mesma data e sem distinção de índices. Na mesma ocasião, o ministro Marco Aurélio de Mello pronunciou seu voto (RE 565.089) condenando o Estado de SP a indenizar os autores em razão do descompasso entre reajustes porventura implementados e a inflação dos períodos.
Para ele, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. É apenas uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação. Embora a fixação, a alteração e a revisão devam ser instituídas por lei em sentido material e observada a competência privativa para cada caso, a lei que fixa a remuneração/subsídio e a de sua alteração (esta última também chamada de aumento) não se confundem com a lei de revisão ou reajuste, que visa à mera recomposição do valor da moeda em decorrência de seu desgaste no tempo.
Feita a distinção entre alteração (aumento) e revisão (recomposição ou reajuste), é possível afirmar a possibilidade de concessão de aumento para uma determinada categoria profissional (a dos professores, por exemplo) sem sua concessão para outra (a dos policiais, por exemplo). Já revisão não! Se ambas as categorias integrarem a mesma estrutura orgânica (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas) e entidade política estatal (União, estados, DF e municípios) a revisão tem de, necessariamente, ser geral, anual e no mesmo índice.
Atentem para a distinção entre aumento remuneratório e revisão/recomposição/reajuste/reposição. Estes últimos são decorrentes de um só fato econômico, que é a corrosão uniforme do poder aquisitivo da moeda, por isso não se devem adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes políticos da mesma entidade política.
Apesar de inexistir regra expressa vinculando reajuste feito por uma unidade orgânica com a realizada por outra, o índice e a data adotados por aquela que a instituiu primeiramente devem ser considerados, por vinculação lógica, pelas demais estruturas orgânicas da mesma entidade política. É dever de todo gestor público evitar, ao máximo, distinções nos índices adotados sob pena de ferir o tratamento isonômico que a própria Constituição quis dar aos servidores públicos, ao criar a revisão geral como garantia de equilíbrio entre e remuneração e o serviço prestado.
(*) Sabrina Oliveira Fernandes (Presidente do Sindispge-Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do RS)
Reajuste remuneratório / A propósito, a inteligência da Súmula STJ 378 demonstra que nem mesmo o nível de escolaridade pode servir de base para discriminação…
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